17/01/1940
SUMÁRIO
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para nelas ter execução com várias regras, o decreto-lei n.º 24902, que proíbe expressamente a introdução e venda de bilhetes ou fracções de lotarias estrangeiras, bem como que qualquer banco ou estabelecimento bancário promova a sua aquisição, e determina outras providências com o fim de promover maior expansão da lotaria da Misericórdia de Lisboa
TEXTO
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