SUMÁRIO
Aprova as regras de execução do jogo de fortuna ou azar denominado por roleta americana
TEXTO
As regras de execução do jogo de fortuna ou azar denominado por roleta americana foram aprovadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, pela Portaria n.º 1441/95, de 29 de Novembro (título IX).
Acontece, porém, que as regras em vigor limitam-se a indicar as especificações próprias desta modalidade de jogo, remetendo no restante para as regras da roleta francesa ou europeia, que constam do título X da mesma portaria.
Considera-se conveniente, para facilitar a sua consulta e a divulgação pelos jogadores, que a totalidade das regras se reúnam num único documento.
Por outro lado, e tendo como objectivo tornar mais atractiva a prática do jogo da roleta americana, passam a permitir-se formas de apostas praticadas noutros países e que as actuais regras não prevêem.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/82, de 2 de Dezembro, sob proposta da Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as concessionárias das zonas de jogo:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: …
