Portaria n.º 803/80, de 8 de outubro

SUMÁRIO Aprova o programa do casino da zona de jogo permanente de Tróia TEXTO Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do...

SUMÁRIO

Aprova o programa do casino da zona de jogo permanente de Tróia

TEXTO

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 56/80, de 8 de Outubro, a concessionária da zona de jogo permanente de Tróia será obrigada a instalar, na península do mesmo nome, um casino, de acordo com o programa que for definido em portaria do Ministro do Comércio e Turismo.

Nestes termos e de harmonia com o citado preceito legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, aprovar o programa do casino da zona de jogo permanente de Tróia, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante. …

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