08/10/1980
SUMÁRIO
Aprova o programa do casino da zona de jogo permanente de Tróia
TEXTO
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 56/80, de 8 de Outubro, a concessionária da zona de jogo permanente de Tróia será obrigada a instalar, na península do mesmo nome, um casino, de acordo com o programa que for definido em portaria do Ministro do Comércio e Turismo.
Nestes termos e de harmonia com o citado preceito legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, aprovar o programa do casino da zona de jogo permanente de Tróia, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante. …