Decreto Regulamentar n.º 56/80, de 8 de outubro

SUMÁRIO Estabelece normas relativas à exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente de Tróia TEXTO 1. A concessão da exploração da zona de jogo...

SUMÁRIO

Estabelece normas relativas à exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo permanente de Tróia

TEXTO

1. A concessão da exploração da zona de jogo de Tróia deverá ser adjudicada, conforme determina o Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969.

2. Nos termos do artigo 15.º do último dos referidos diplomas, o período de duração das concessões de exploração das zonas de jogo, bem como as obrigações mínimas a que devem sujeitar-se as empresas concessionárias, serão estabelecidas em diploma regulamentar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …

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