Portaria n.º 8-A/2007, de 3 de janeiro

SUMÁRIO Altera o artigo 10.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, e...

SUMÁRIO

Altera o artigo 10.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, e 147/2006, de 26 de Fevereiro

TEXTO

Da experiência resultante da exploração do jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES», decorridos que são dois anos após a sua data de lançamento, resulta a necessidade de se proceder a algumas alterações de ajustamento à realidade entretanto verificada.

Deste modo, a maturidade do jogo, entretanto atingida, permite que da receita destinada a prémios passe a ser retirada a percentagem de 6%, em vez dos 16% anteriores, para constituição do fundo de reserva que visa incrementar o valor do 1.º prémio, bem como o aumento em 10% da percentagem da receita destinada ao prémio de maior impacte junto do público apostador.

Por outro lado, tendo-se constatado que o jackpot acumulado pode atingir montantes mais elevados relativamente ao que socialmente se considera razoável, optou-se, como medida enquadrada na política de jogo responsável prosseguida pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela diminuição da acumulação do montante destinado ao 1.º prémio de um máximo de 12 para 11 concursos consecutivos, visando minimizar tal impacte social.

Consequentemente, passa agora a ser no 11.º concurso, sem que o 1.º prémio tenha sido atribuído, que o montante total acumulado acresce ao montante do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada.

Na sequência da limitação de prémios de valor excessivamente elevado, contempla-se ainda a possibilidade de realização de sorteios em qualquer concurso do ciclo de 11 semanas, incluindo este, nos quais o valor do 1.º prémio, caso não haja premiados nesta categoria, acresce ao montante da categoria imediatamente inferior em que haja pelo menos um premiado, regra que favorece os premiados de categorias inferiores e que até aqui apenas era aplicada após 12 concursos consecutivos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 469/99, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:

1.º O artigo 10.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pelas Portarias n.os 1528/2004, de 31 de Dezembro, e 147/2006, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: …

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