SUMÁRIO
Aprova as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar
TEXTO
As regras de execução dos jogos de fortuna ou azar encontram-se reunidas em anexo à Portaria n.º 817/2005, de 13 de Setembro, que as aprovou.
O bom curso da actividade e a necessidade de garantir uniformidade na execução das regras vêm sugerindo alguns ajustamentos em ordem à sua clarificação e à agilização das práticas e, bem assim, a introdução de novos tipos de jogos que permitam uma maior diversificação da oferta.
O n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, atribui competência ao membro do Governo da tutela para autorizar a exploração e novos tipos de jogos de fortuna ou azar, a requerimento das concessionárias e mediante parecer da Inspecção-Geral de Jogos.
Por outro lado, o artigo 5.º do citado diploma legal determina que as regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar são aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta da Inspecção-Geral de Jogos, ouvida as concessionárias.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, a requerimento das empresas concessionárias das zonas de jogo e com o parecer favorável da Inspecção-Geral de Jogos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: …
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