SUMÁRIO
Cria um novo número, o 8.º-A, no texto da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio (distribui as verbas da exploração do Totobola e do Totoloto destinadas ao apoio a empresas jornalísticas. Revoga a Portaria n.º 836/75, de 7 de Novembro)
TEXTO
A experiência resultante da aplicação da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, e designadamente o empenhado concurso que o regime criado obteve de inúmeras entidades ligadas à imprensa regional, veio demonstrar a validade do esquema de apoio instituído e aconselhar a sua manutenção ou eventual reforço para os próximos anos.
Verificando-se entretanto existir um saldo disponível relativamente às verbas distribuídas para apoio a acções de formação profissional, e com o intuito de procurar dar o máximo de satisfação aos projectos de investimento classificados positivamente, é importante que se tomem medidas no sentido do total aproveitamento dos meios existentes.
Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, que seja criado um novo número, o 8.º-A, no texto da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, com a seguinte redacção: …