SUMÁRIO
Altera o Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, que regulamenta as condições a que devem obedecer as explorações do jogo do bingo
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 277/82, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 13/84, de 9 de Janeiro, autorizou o jogo do bingo fora dos casinos, em sequência do qual o Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, regulamentou as condições a que devem obedecer as explorações deste jogo em salas instaladas fora dos casinos.
A experiência entretanto colhida, em resultado do funcionamento das salas onde já se explora aquela modalidade, aconselha a que se remodele o diploma regulamentar, a fim de inserir os preceitos que a exploração e a prática do novo jogo de fortuna ou azar ensinaram ser indispensáveis para o seu enquadramento e para melhor equilíbrio financeiro dos concessionários.
O presente diploma é aplicável às salas existentes fora dos casinos e, com excepção do seu capítulo I, também às instaladas em casinos.
Embora os ajustamentos sejam pontuais, considera-se mais adequado e eficiente revogar o Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, substituindo-o por outro que, reunindo num só diploma as regras e disposições anteriores, com as alterações advindas da experiência colhida, torne mais fácil a sua consulta, entendimento e aplicação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: …