SUMÁRIO
Autoriza a distribuição da quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977
TEXTO
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:
O quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento apurado no exercício de 1977, depois de deduzida a importância de 1535000$00, nos termos da Portaria n.º 192/78, de 7 de Abril (Diário da República, 1.ª série, n.º 81), publicado por força do artigo único do Decreto-Lei n.º 259/73, de 23 de Maio, será distribuído pela seguinte forma: …
