Decreto-Lei n.º 33/79, de 28 de fevereiro

SUMÁRIO Cria uma zona de jogo em Tróia, concelho de Grândola TEXTO 1 – A importância do turismo como factor de desenvolvimento da economia do País, reforçada pela previsão...

SUMÁRIO

Cria uma zona de jogo em Tróia, concelho de Grândola

TEXTO

1 – A importância do turismo como factor de desenvolvimento da economia do País, reforçada pela previsão de que a Europa se manterá como destino prioritário na movimentação turística do futuro, vocaciona Portugal – pelas suas potencialidades físicas e climáticas, pela riqueza do seu património histórico, cultural e artístico e pela pureza ecológica do seu território – para a captação do melhor daqueles fluxos turísticos.

2 – A península de Tróia constitui, no panorama turístico nacional, um elemento de manifesta relevância. Na verdade, ali se conjuga um enquadramento paisagístico da maior beleza e uma localização privilegiada relativamente aos principais mercados geradores de turistas, com a existência de um equipamento apreciável e de um sistema de infra-estruturas urbanísticas apto a responder desde já ao seu desenvolvimento.

3 – O jogo foi desde sempre uma realidade entre nós intimamente ligada ao turismo, como se pode ver, nomeadamente, pelos Decretos n.os 14163, de 3 de Dezembro de 1927, e 21885, de 31 de Dezembro de 1932.

E daqui, tendo em vista os seus efeitos positivos quer na criação de novos postos de trabalho quer na balança de pagamentos, o interesse e oportunidade do completamento e valorização do empreendimento da península de Tróia, com o consequente enriquecimento da oferta turística portuguesa, através da criação de uma zona de jogo na referida península.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …

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