SUMÁRIO
Insere disposições relativas ao horário de trabalho do pessoal em serviço nas delegações ultramarinas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas
TEXTO
A natureza das tarefas decorrentes da realização dos concursos de apostas mútuas desportivas obriga o pessoal a um regime especial de trabalho, caracterizado pela eventualidade do prolongamento do horário normal.
Para facilitar a solução dos problemas que frequentemente esse regime levanta, afectando sobretudo o bom funcionamento das delegações de Angola e Moçambique, torna-se conveniente estabelecer adequadas normas regulamentares.
Em conformidade, e nos termos do disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte: …