SUMÁRIO
Aprova os Regimentos do Júri das Extracções e do Júri dos Concursos do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
TEXTO
A evolução verificada na exploração dos jogos sociais do Estado desde 2001 justifica a actualização das normas referentes à realização dos sorteios e extracções dos jogos sociais do Estado e respectiva fiscalização, bem como actualização das regras de fiscalização do escrutínio de prémios nas apostas mútuas.
O Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, nos termos dos n.os 1, alínea b), e 2 do seu artigo 3.º, prevê expressamente que as condições essenciais a que deve obedecer a habilitação aos prémios das extracções das lotarias ou a participação nas apostas mútuas ou concursos de prognósticos ou outros jogos sociais são homologadas por portaria conjunta dos ministros da tutela.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte: …