26/06/1987
SUMÁRIO
Aprova o programa do casino da zona de jogo de Tróia
TEXTO
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/87, de 9 de Maio, a concessionária da zona de jogo permanente de Tróia será obrigada a construir um casino, de acordo com o programa que for definido em portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo.
Nestes termos e de harmonia com o citado preceito legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, aprovar o programa do casino da zona de jogo de Tróia, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante. …
