Portaria n.º 520/87, de 26 de junho

SUMÁRIO Aprova o programa do casino da zona de jogo de Tróia TEXTO Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto...

SUMÁRIO

Aprova o programa do casino da zona de jogo de Tróia

TEXTO

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/87, de 9 de Maio, a concessionária da zona de jogo permanente de Tróia será obrigada a construir um casino, de acordo com o programa que for definido em portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo.

Nestes termos e de harmonia com o citado preceito legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, aprovar o programa do casino da zona de jogo de Tróia, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante. …

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