Decreto-Lei n.º 265/87, de 30 de junho

SUMÁRIO Estabelece que sobre as remunerações complementares auferidas pelo pessoal da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional e do Departamento de Apostas Mútuas da Santa Casa da Misericórdia de...

SUMÁRIO

Estabelece que sobre as remunerações complementares auferidas pelo pessoal da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional e do Departamento de Apostas Mútuas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, como retribuição pelo trabalho prestado fora do horário normal de trabalho nos actos de extracção e sorteio e nas operações dos concursos, passem a incidir os descontos correspondentes ao regime de segurança social por que os seus titulares tenham optado

TEXTO

A exploração da lotaria nacional e das apostas mútuas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa reúne características especiais, pela sua própria natureza, que obrigam os funcionários à prestação de trabalho suplementar, nomeadamente aos fins-de-semana, retribuída, naturalmente, com uma remuneração complementar.

A regularidade e periodicidade dessas tarefas determinam que essas remunerações complementares, por razões de manifesta justiça, estejam abrangidas pelo regime de segurança social dos seus titulares, quer para efeito de atribuições, quer para efeito de benefícios imediatos ou diferidos.

Ademais, esta é a consequência do disposto no Decreto-Lei n.º 247/80, de 24 de Julho, que consagrou o princípio de livre opção por qualquer dos regimes – geral da Segurança Social ou dos servidores do Estado – relativamente ao pessoal em serviço à data da sua entrada em vigor.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 201.º da Constituição, o seguinte: …

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