SUMÁRIO
Aprova o Regulamento do Totobola. Revoga a Portaria n.º 549/2001, de 31 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 1048/2001, de 1 de Setembro
TEXTO
Considerando que o actual sistema do Totobola tem vindo ao longo da última década a verificar um decréscimo de receitas, torna-se necessário revitalizar o primeiro concurso de apostas mútuas desportivas lançado em Portugal, há mais de 40 anos, tendo em atenção o desenvolvimento e as alterações verificadas no fomento do futebol.
Procede-se a um aumento da percentagem líquida para prémios, que agora passa de 50% para 55%, facto que permite elevar o valor dos prémios tradicionais do Totobola, bem como criar um novo prémio, atribuído aos apostadores que acertem cumulativamente em todos os resultados dos 13 jogos base e no resultado em número de golos do 14.º jogo, denominado «Super 14», conduzindo, assim, à necessária revitalização deste emblemático jogo social.
Considerando que o preço da aposta no Totobola não sofre alteração desde Maio de 1998, actualiza-se o valor da aposta para níveis considerados razoáveis, na sequência de avaliação do mercado efectuada.
Considerando a entrada, para breve, em funcionamento da plataforma de acesso multicanal, que permite ao público em geral a realização das apostas nos jogos sociais do Estado através, nomeadamente do Multibanco, Internet e SMS, com vantagens acrescidas de comodidade e celeridade, faz-se desde já referência expressa a esse modo de registo de apostas.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: …
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