Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro

SUMÁRIO Autoriza o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a registar apostas e pagar prémios de lotarias e apostas mútuas nos canais de distribuição electrónica...

SUMÁRIO

Autoriza o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a registar apostas e pagar prémios de lotarias e apostas mútuas nos canais de distribuição electrónica (Internet, multibanco, telemóvel, telefone, televisão, etc.), através de uma plataforma de acesso multicanal

TEXTO

O presente diploma visa disciplinar o registo de apostas nos jogos sociais do Estado, cuja exploração foi concedida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2002, de 27 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2003, de 6 de Março, ou daqueles cuja exploração lhe venha a ser atribuída através da plataforma de acesso multicanal.

A plataforma de acesso multicanal permite que as apostas possam ser efectuadas por via electrónica, através da Internet, telemóvel, multibanco, telefone fixo, televisão, televisão interactiva e por cabo, entre outros meios.

O apostador tem agora ao seu dispor uma panóplia de meios que lhe permitem de uma forma mais cómoda, expedita e rápida efectuar as apostas nos diversos jogos sociais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: …

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