26/05/1984
SUMÁRIO
Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril
TEXTO
De acordo com o § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de Fevereiro, o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados será fixado por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos.
Nestes termos: …