Portaria n.º 31/2023, de 19 de janeiro

SUMÁRIO Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna. TEXTO O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15...

SUMÁRIO

Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, dispõe no artigo 6.º que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais são aprovadas, anualmente, através de portaria do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte: …

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