SUMÁRIO
Fixa o modo de repartição do imposto especial de jogo online (IEJO) que constitui receita do setor equídeo
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 12 do seu artigo 91.º, que 42,5 % do imposto especial de jogo online apurado nas apostas hípicas se destina ao setor equídeo, nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desporto, do turismo e da agricultura.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 91.º do RJO, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: …
