SUMÁRIO
Altera os artigos 5.º e 13.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 1327/93, de 31 de Dezembro
TEXTO
Tendo em atenção que a realização de jogos de futebol às segundas-feiras, envolvendo as equipas que participam nas competições europeias, impede a inclusão das principais equipas portuguesas nos bilhetes dos concursos do totobola;
Considerando que esse impedimento não é consentâneo com os objectivos da promoção e desenvolvimento das competições desportivas, constituindo estas o objecto dos concursos do totobola;
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: …