SUMÁRIO
Define critérios na distribuição de montantes provenientes do totobola e do totoloto às associações de bombeiros voluntários
TEXTO
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 389/85 e 387/86, de 9 de Outubro e 17 de Novembro, respectivamente, ouvidos os representantes das associações de bombeiros voluntários, o seguinte:
1.º Os montantes correspondentes às percentagens constantes da alínea g) do n.º 3 do artigo 16.º e da alínea i) do n.º 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, na sua redacção actual, são distribuídos, após retirada a percentagem destinada às regiões autónomas, do seguinte modo: …