SUMÁRIO
Aprova o novo Regulamento do jogo social do Estado denominado Lotaria Nacional
TEXTO
O atual Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, foi sendo objeto de diversas alterações, a última das quais operada pela Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho, que procedeu à sua republicação.
Com a presente portaria, pretende-se, essencialmente, estabelecer os processos que envolvem todo o ciclo de vida de cada um dos sorteios da «Lotaria Nacional», em cada uma das suas modalidades, desde a fase de planeamento até ao seu encerramento, procedendo-se à modernização da exploração da «Lotaria Nacional», cuja organização e exploração é assegurada, em regime de exclusividade e em todo o território nacional, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
Procede-se, ainda, a reordenação sistemática de diversas normas do Regulamento da Lotaria Nacional e a alterações relacionadas, particularmente, com o processo de gestão e de venda dos bilhetes ou suas frações, assim como da sua devolução pelos mediadores dos jogos sociais do Estado.
Por último, é introduzida uma alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, estabelecendo-se a data limite e os termos em que os apostadores poderão reclamar para o Júri das Reclamações.
Assim:
Ao abrigo da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, 67/2015, de 27 de abril, e 53/2018, de 20 de agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: …
