SUMÁRIO
Regula a forma de repartição dos encargos resultantes do funcionamento dos órgãos da administração da lotaria nacional e das apostas mútuas desportivas
TEXTO
1) O Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, no seu artigo 16.º estabeleceu a composição da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência da lotaria nacional e para a gerência das apostas mútuas desportivas e no § 3.º da mesma disposição foi criada uma comissão executiva para cada uma das gerências com os poderes que forem delegados pela respectiva mesa.
Parece razoável que cada uma das explorações suporte os encargos resultantes do funcionamento dos respectivos órgãos de administração.
2) Acontece, porém, que a redacção dos preceitos legais que regulamentam esta matéria tem suscitado dúvidas sobre a forma da repartição dos aludidos encargos, ao ponto de não ter sido ainda possível regularizar-se a situação criada. Urge, pois, nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 43777, definir com exactidão as responsabilidades financeiras que cabem a cada um dos departamentos interessados.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte: …