SUMÁRIO
Altera a Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, que fixa o modo de repartição do montante de 37,5 % do imposto especial de jogo online
TEXTO
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, determina, no n.º 9 do seu artigo 90.º, que 37,5 % do imposto especial de jogo online apurado nas apostas desportivas à cota é repartido nos termos a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desporto e do turismo.
A Portaria n.º 314/2015, de 30 de setembro, fixa as condições de atribuição do referido montante, sendo que parte da receita é repartida e distribuída, dentro de cada modalidade desportiva, à correspondente federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva para promoção da modalidade.
Contudo, verifica-se que nalguns casos as verbas ficam por distribuir uma vez que certas competições ou provas correspondem a federações desportivas sem o referido estatuto de utilidade pública desportiva.
Por forma a garantir que tais montantes são efetivamente direcionados para o financiamento do desporto entende-se que devem ser transferidos para o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.).
Assim: …