Portaria n.º 193/2016, de 18 de julho

SUMÁRIO Altera o artigo 2.º da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais,...

SUMÁRIO

Altera o artigo 2.º da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério da Saúde

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, que regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial, para vigorar no ano seguinte.

Através da Portaria n.º 37/2016, de 4 de março, foram fixadas as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais afetas ao Ministério da Saúde para o ano de 2016.

Tendo em conta as necessidades entretanto apuradas, é necessário alterar os critérios de repartição fixados.

Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, e 106/2011, de 21 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: …

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