Portaria n.º 147/2006, de 20 de fevereiro

SUMÁRIO Altera o Regulamento do jogo EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 1528/2004, de 31 de Dezembro TEXTO Decorrido um...

SUMÁRIO

Altera o Regulamento do jogo EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 1528/2004, de 31 de Dezembro

TEXTO

Decorrido um ano após o início da exploração do jogo social denominado «EUROMILHÕES» e visando a concretização de uma política de jogo responsável, importa proceder a algumas alterações ao Regulamento deste jogo, limitando até ao máximo de 12 concursos consecutivos a acumulação do montante destinado ao 1.º prémio, sendo que no 12.º concurso sem que esse prémio tenha sido atribuído o montante total acumulado acresce ao montante do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada.

Procede-se ainda, no presente diploma, à alteração dos anteriores n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Regulamento, no sentido de clarificar a sua redacção, substituindo-os por um único n.º 2.

Assim:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de Agosto, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 469/99, de 6 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:

1.º O artigo 10.º do Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 1528/2004, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: …

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