Resolução n.º 30/2006, de 2 de março

SUMÁRIO Autoriza a ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, SA a tomar posse administrativa dos terrenos a expropriar, identificados na Resolução do Conselho de Governo nº 148/2005,...

SUMÁRIO

Autoriza a ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, SA a tomar posse administrativa dos terrenos a expropriar, identificados na Resolução do Conselho de Governo nº 148/2005, de 22 de Setembro.

TEXTO

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Considerando que, por força da celebração, em 15 de Abril de 2003, do contrato de concessão do Exclusivo de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar, a ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A. assumiu perante a Região a obrigação de construção do empreendimento Hotel – Casino Príncipe do Mónaco;

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo n.º 148/2005, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 38, de 22 de Setembro, foi declarada a utilidade pública da expropriação dos terrenos necessários à realização da mencionada obra – terrenos esses da propriedade da EDA – Electricidade dos Açores, S.A., com a área total de 3.217 metros quadrados;

Considerando que o projecto de arquitectura relativo à construção do Hotel – Casino Príncipe do Mónaco já foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada de 15 de Dezembro de 2005;

Considerando que a execução do projecto de obras aprovado é urgente, dada a fixação de prazos apertados para a sua conclusão, conforme resulta, aliás, do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;

Considerando que o licenciamento da obra projectada e o início dos trabalhos necessários à sua execução dependem da apresentação pela ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A. dos respectivos projectos de especialidades – designadamente, no que respeita às fundações, estruturas, rede de águas e esgotos -, em conformidade com o disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;

Considerando que, para a elaboração dos mencionados projectos de especialidades mostra-se absolutamente essencial a imediata disponibilidade dos terrenos em causa, devido à necessidade de realização de diversos estudos e sondagens, por forma a determinar a natureza do respectivo solo e a prevenir a sua permeabilização pelas águas do mar;

Considerando que, pelos motivos supra expostos, a ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A veio requerer, em 22 de Dezembro de 2005, a autorização de posse administrativa dos terrenos a expropriar;

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, as concessionárias de Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar podem ser autorizadas, nos termos gerais, a tomar posse administrativa dos bens objecto de expropriação. Assim, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e do artigo 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a ASTA Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A a tomar posse administrativa dos terrenos a expropriar, identificados na Resolução do Conselho de Governo n.º 148/2005, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 38, de 22 de Setembro.

De acordo com o programa de trabalhos elaborado pela entidade expropriante, as obras terão início em 20 de Março de 2006. Declarar que, durante a execução dos trabalhos, poderão ser ocupadas faixas marginais dos terrenos abrangidos pela expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, em função das necessidades impostas pelos estudos ou projectos aprovados.

Notifique-se e publique-se nos termos legais. Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Fevereiro

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