SUMÁRIO
Primeira alteração ao Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de Março e primeira alteração o Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro
TEXTO
O TOTOLOTO é um jogo social do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, cuja exploração se encontra atribuída, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.
A presente Portaria procede a algumas atualizações na terminologia utilizada no regulamento do jogo, bem como clarifica algumas regras, designadamente as relativas ao pagamento de prémios, harmonizando-as com as dos demais jogos sociais do Estado cuja exploração está cometida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Procede-se igualmente a uma pequena alteração ao Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março, e dos artigos 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i) dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: …
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