Portaria n.º 113/2013, de 21 de março

SUMÁRIO Nona alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro TEXTO O EUROMILHÕES é um jogo social do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.º...

SUMÁRIO

Nona alteração ao Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

TEXTO

O EUROMILHÕES é um jogo social do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, cuja exploração se encontra atribuída, em regime de exclusividade para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos.

Decorridos mais de sete anos sobre a criação do referido jogo, urge proceder a algumas atualizações na terminologia utilizada no regulamento do jogo, bem como clarificar algumas regras, nomeadamente as relativas ao pagamento de prémios, harmonizando-as com as regras dos demais jogos sociais do Estado cuja exploração está cometida à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de março, e dos artigos 2.º e 27.º, n.º 3, alínea i) dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: …

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