Parecer n.º 97/2005, de 1 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 147/2006, Série II de 2006-08-01, páginas 13600 – 13616 Emissor: Ministério Público – Procuradoria-Geral da República Data de Publicação: 2006-08-01 TEXTO Liga Portuguesa de Futebol Profissional –...

Publicação: Diário da República n.º 147/2006, Série II de 2006-08-01, páginas 13600 – 13616

Emissor: Ministério Público – Procuradoria-Geral da República

Data de Publicação: 2006-08-01

TEXTO

Liga Portuguesa de Futebol Profissional – Contrato de patrocínio – Jogo de fortuna e azar – Apostas mútuas desportivas – Direito exclusivo – Associação desportiva – Validade – Nulidade.

1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sociedade Betandwin International (BAI), Limited, insere-se no âmbito das competências estritas de direito privado da Liga, e, de acordo com as respectivas normas estatutárias, nele outorgaram, em nome da Liga, o seu presidente da direcção e o seu director executivo.

2.ª A publicitação do logótipo “betandwin.com”, imposta pelo clausulado contratual, viola, porém, o comando do n.º 1 do artigo 21.º do Código da Publicidade, o que implica que às infracções respectivas se aplicam as disposições dos artigos 34.º, n.os 1, alínea c), e 2, e 35.º a 39.º do referido Código.

3.ª A violação do comando do artigo 21.º do Código da Publicidade, norma legal de natureza imperativa, implica a nulidade do contrato, nos termos do artigo 294.º do Código Civil.

4.ª A nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal, tendo tal declaração efeito retroactivo.

Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto:

Excelência: …

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