Orientação n.º 4/2018/SRIJ/JO, de 26 de DEZEMBRO

SUMÁRIO Levantamento do saldo da conta de jogador TEXTO Nos termos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), bem como dos respetivos regulamentos (nomeadamente o Regulamento nº...

SUMÁRIO

Levantamento do saldo da conta de jogador

TEXTO

Nos termos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), bem como dos respetivos regulamentos (nomeadamente o Regulamento nº 836/2015), o registo de jogador só pode ser ativado depois de verificada a identidade do jogador, sendo da responsabilidade da entidade exploradora a verificação da exatidão dos dados relativos à mesma.

Para efeitos de recebimento do saldo da sua conta, o jogador deve fornecer à entidade exploradora cópia de documento comprovativo da titularidade da conta de pagamento por si indicada, devendo previamente as entidades exploradoras, no âmbito das suas obrigações e velando pela integridade da informação prestada, disponibilizar ao jogador informação clara, verdadeira, completa e atualizada sobre os requisitos a que deve obedecer o documento de comprovação da titularidade da conta de pagamento (que deverá, no mínimo, identificar os dados da conta, designadamente o NIB/IBAN/SWIFT e o respetivo titular), bem como a forma de os obter (diretamente no balcão da instituição bancária, extraídos do sítio da entidade bancária, entre outras). …

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