04/07/2019
SUMÁRIO
A licença ora transmitida é prorrogada pelo prazo de três anos, contado a partir de 5 de julho de 2019, caducando em 4 de julho de 2022, caso não seja prorrogado, nos termos e condições previstos no RJO.
TEXTO
Licença n.º 002 – Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora e Prorrogação do prazo de vigência da licença
Averbamentos:
- Averbamento n.º 1 à Licença n.º 002 – Alteração de marca
- Averbamento n.º 2 à Licença n.º 002 – Alteração do nome de domínio
- Averbamento n.º 3 à Licença n.º 002 – Prorrogação do prazo de vigência da licença
- Averbamento n.º 4 à Licença n.º 002 – Alteração da sede