Lei n.º 14/92, de 23 de julho

SUMÁRIO Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas TEXTO Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional...

SUMÁRIO

Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas

TEXTO

Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: …

Consulte Diário da República

REDE DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 

RELATED BY