23/07/1992
SUMÁRIO
Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas
TEXTO
Autoriza o Governo a estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: …