
SUMÁRIO
Aprova a regulamentação das verbas previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006
TEXTO
O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, consagrando no seu artigo 6.º que as normas regulamentares que venham a revelar-se necessárias para a aplicação do referido decreto-lei são aprovadas por despacho normativo do ministro que tutela a respectiva área sectorial.
Ora, a alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do citado diploma consagra uma afectação global, pelo que se torna necessário proceder à sua regulamentação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, determina-se o seguinte: …


