Despacho Normativo n.º 22/2008, de 14 de abril

SUMÁRIO Afectação da verba correspondente à percentagem do produto líquido dos jogos sociais para apoio às IPSS TEXTO O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, altera a forma...

SUMÁRIO

Afectação da verba correspondente à percentagem do produto líquido dos jogos sociais para apoio às IPSS

TEXTO

O Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, visando uma repartição mais eficiente, equilibrada e estável dos recursos disponíveis para fins de natureza educativa, culturais e eminentemente sociais.

A alínea c) do n.º 5 do artigo 3.º do referido diploma determina que 2,8 % das verbas atribuídas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social se destinam a apoiar as instituições particulares de solidariedade social que prossigam modalidades de acção social.

Por sua vez, o artigo 6.º do mesmo diploma consagra a possibilidade de se estabelecerem normas regulamentares, por despacho normativo do ministro que tutela a respectiva área sectorial, que se revelem necessárias para a aplicação do referido diploma.

Ora, considerando que a mencionada alínea do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, ao consagrar uma afectação global da verba carece de ser regulamentada.

Considerando, ainda, que ao abrigo da anterior legislação que regulava a afectação dos resultados líquidos dos jogos sociais, designadamente a Portaria 789/86, de 31 de Dezembro, a verba a afectar à acção das instituições particulares de solidariedade social era processada a favor do Fundo de Socorro Social, o qual se encontra desde 1980 sob a dependência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., organismo responsável pela gestão financeira da segurança social.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, determino que a afectação da mencionada verba obedeça ao seguinte: …

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