SUMÁRIO
Subdelegação de poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar na Comissão de Jogos.
TEXTO
1 – Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e do disposto nos artigos 42.º, 46.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Mar através do Despacho n.º 7476/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e considerando ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, os poderes do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., relativos ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar: …