Despacho n.º 3572/2014, de 6 de março

SUMÁRIO Subdelegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. TEXTO 1 – Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei...

SUMÁRIO

Subdelegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.

TEXTO

1 – Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional), com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do despacho n.º 12100/2013, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, e, considerando ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, os poderes do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. relativos ao Serviço de Inspeção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, subdelego nesta Comissão, no âmbito dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar: …

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