Publicação: Diário da República n.º 267/2000, Série II de 2000-11-18, páginas 18732 – 18733
Emissor: Ministério da Economia – Gabinete do Ministro
Data de Publicação: 2000-11-18
TEXTO
Despacho n.º 23 623/2000 (2.ª série). – A Estoril-Sol, S. A., é, nos termos do contrato administrativo celebrado em 17 de Junho de 1985 e publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto seguinte, concessionária da zona de jogo do Estoril.
No âmbito da reestruturação do conjunto das empresas por si participadas, a Estoril-Sol, S. A., solicitou a autorização prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, para transferir a sua posição no citado contrato administrativo para outra empresa a constituir.
De harmonia com o estabelecido no citado preceito legal, a pretendida cessão da posição contratual depende de autorização, quanto à exploração do jogo, do Conselho de Ministros e, quanto às demais actividades que constituem obrigações contratuais, do Ministro da Economia.
O Conselho de Ministros concedeu a necessária autorização, nos termos e condições que constam da resolução n.º 115/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Agosto de 1999, para transferência da exploração do jogo.
Assim sendo, no uso da competência que me é atribuída pela alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do antes citado Decreto-Lei n.º 422/89, autorizo a Estoril-Sol, S. A., a transferir as demais actividades que constituem obrigações contratuais para uma empresa a constituir nas condições estabelecidas no n.º 1 da mencionada resolução do Conselho de Ministros. …