Publicação: Diário da República n.º 236/2000, Série II de 2000-10-12, páginas 16501 – 16501
Emissor: Ministério da Economia – Gabinete do Ministro
Data de Publicação: 2000-10-12
TEXTO
Despacho n.º 20 486/2000 (2.ª série). – Considerando que termina no dia 31 de Dezembro de 2000 o prazo do contrato de concessão celebrado no dia 22 de Fevereiro de 1989 com o Sporting Clube Olhanense para a exploração de uma sala de jogo do bingo em Olhão;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro, o membro do Governo responsável pela área do turismo pode, tendo em conta o interesse público, prorrogar os prazos das concessões adjudicadas a pessoas colectivas públicas ou de utilidade pública, a pedido fundamentado dos concessionários que tenham cumprido as suas obrigações, devendo as condições da prorrogação ser estabelecidas no despacho que a autorize;
Considerando, ainda, que a direcção do Sporting Clube Olhanense requereu, em 19 de Abril, com o aditamento de 31 de Maio findo, de forma fundamentada, a prorrogação, por mais 10 anos, do prazo do citado contrato de concessão;
Considerando, por último, que o Sporting Clube Olhanense é uma instituição de utilidade pública e tem neste momento cumpridas as suas obrigações legais e contratuais, determino o seguinte: …