SUMÁRIO
Constituição de um grupo de trabalho interministerial para avaliação e apresentação de propostas no âmbito do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos
TEXTO
O artigo 102.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2017, estabelece que por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do turismo e da segurança social, é criado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, um grupo de trabalho interministerial, coordenado por um responsável da área da segurança social, com a missão de avaliar e propor, no prazo de seis meses, com as necessárias medidas legislativas, um modelo adequado de funcionamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, que promova a sustentabilidade financeira futura do mesmo e a salvaguarda dos direitos dos seus beneficiários, pensionistas e ativos, numa perspetiva de médio e de longo prazo.
O presente despacho procede, pois, à criação do referido grupo de trabalho interministerial.
Assim e nos termos do disposto no artigo 102.º, n.º 2, da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, determina-se: …
