SUMÁRIO
Cria o Grupo de Trabalho para a Revisão do Regime dos Concursos e Passatempos e indica as entidades que o compõem
TEXTO
Considerando que a provedora de Justiça, Prof.ª Doutora Maria Lúcia Amaral, dirigiu ao Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a Recomendação n.º 7/B/2020, datada de 19 de outubro de 2020;
Considerando que aquela recomendação partiu da circunstância de diversos cidadãos, individualmente, bem como da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, terem solicitado a intervenção da provedora de Justiça, por entenderem que os concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas com os prefixos 760 e 761 são realizados em violação dos direitos dos consumidores, em particular dos grupos mais vulneráveis;
Considerando que a solicitação em causa desencadeou não apenas a questão da eventual desproteção dos consumidores mais vulneráveis, como também as questões do custo das chamadas telefónicas, da utilização de cartões de crédito como prémio e do acordo de autorregulação;
Considerando que, através da Recomendação n.º 7/B/2020, a provedora de Justiça recomendou ao Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor que fossem desencadeadas medidas legislativas com vista ao reforço dos direitos dos consumidores e à proteção das pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e cidadãos economicamente mais desfavorecidos, relativamente aos concursos televisivos, ponderando-se designadamente: …