SUMÁRIO
Delegação de competências na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar
TEXTO
1 – Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho (Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional) e do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e do Emprego, no despacho n.º 10353/2011, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, e considerando ainda que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, os poderes do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P. relativos ao Serviço de Inspeção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, subdelego nesta Comissão, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar, as seguintes competências: …
