01/06/1949
SUMÁRIO
Isenta da observância do regime instituído pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 157, de 10 de Julho de 1947 (preços de alojamentos e refeições), os hotéis e restaurantes oficialmente classificados como de luxo e ainda da referida observância e da sujeição a quaisquer preços fixados por despacho anterior os casinos, dancings e bares
TEXTO
Consulte Diário da República (PDF)