Publicação: Diário da República n.º 115/2001, Série II de 2001-05-18, páginas 8403 – 8403
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade
Data de Publicação: 2001-05-18
TEXTO
Despacho conjunto n.º 440/2001. – Considerando que 25% dos resultados líquidos da exploração do jogo denominado “JOKER” são afectos ao programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência – Projecto VIDA, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro;
Considerando o disposto na alínea c) do artigo 33.º e no artigo 49.º, ambos do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, que transfere para o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, adiante designado por IPDT, as responsabilidades antes cometidas ao Projecto VIDA;
Considerando que, como decorre do n.º 2 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, compete aos membros do Governo responsáveis pelos sectores benefeciados pela afectação de receita do JOKER fixar, anualmente, por despacho conjunto, a afectação das verbas aos serviços e entidades competentes, bem como as prioridades e as normas técnicas de execução a observar na atribuição dos respectivos montantes:
Determina-se: …