Deliberação n.º 824/2014, de 27 de março

SUMÁRIO Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais TEXTO Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou em 19 de fevereiro de...

SUMÁRIO

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais

TEXTO

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou em 19 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Turismo de Portugal, aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º, dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo decidiu, através da sua Deliberação n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, a criação de determinadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, todas integradas em unidades orgânicas de 1.º grau, cujas competências foram igualmente fixadas na referida Deliberação.

Neste momento e no contexto da recente nomeação em termos definitivos e para um mandato de cinco anos, do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, procedeu-se a uma reavaliação das prioridades estratégicas, considerando a evolução do setor e os desafios que presentemente se colocam, devendo o instituto ajustar-se e dar-lhes resposta.

Assim, em resultado da análise efetuada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, promover as seguintes alterações na estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da atuação do instituto:

1 – No âmbito da Direção de Qualificação Formativa e Certificação (DQF), a reorganização dos seus Departamentos, de modo a que os mesmos reflitam a estruturação da atividade da Direção, centrada, por um lado, na área da qualificação dos recursos humanos do setor e no funcionamento de uma rede nacional de Escolas de Hotelaria e Turismo e, por outro, na promoção nacional e internacional dessa rede, visando assegurar o crescimento da procura e a sua consequente sustentabilidade financeira. Para o efeito, é extinto o Departamento de Coordenação Técnica e Formação Avançada, passando a Direção de Qualificação Formativa e Certificação a estruturar-se num Departamento de Gestão Técnico-Pedagógica e num Departamento de Cooperação e Dinamização Escolar. Assim,

1.1 – Ao Departamento de Gestão Técnico-Pedagógica (DGTP) compete: …

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