SUMÁRIO
Delegação e subdelegação de Competências
TEXTO
1 – Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Comissão de Jogos), delibera:
a) Delegar na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área de controlo, inspeção e regulação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial e de jogos e apostas online, e das unidades orgânicas que prossigam tais competências;
b) Delegar ainda na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no âmbito do Serviço de Regulamentação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (SRIJ), com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
i) Fixar prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da lei, dos contratos de concessão ou das licenças para a exploração de jogos e apostas online, quando aqueles não estejam expressamente fixados;
ii) Aprovar a lista de onde constem as modalidades, as competições, as provas desportivas e as corridas de cavalos que podem ser objeto de apostas e definir os tipos e momentos da aposta, bem como os tipos de resultados sobre as quais aquelas podem incidir;
iii) Aplicar medidas preventivas e cautelares de inibição de acesso às salas de jogo ou aos locais autorizados para a realização de jogos de base territorial. …
