SUMÁRIO
Subdelegação de competências da Comissão de Jogos no Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Luís Filipe Coelho
TEXTO
Subdelegação de competências da Comissão de Jogos no Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Luís Filipe Coelho
1 – Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Turismo de Portugal, I. P., na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, as atribuições do Turismo de Portugal, I. P., em matéria de controlo, inspeção e regulação dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, são prosseguidas pela Comissão de Jogos e pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ);
Considerando, ainda, que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma, as competências do Conselho Diretivo relativas ao SRIJ estão delegadas na Comissão de Jogos;
A Comissão de Jogos, no uso e ao abrigo dos poderes conferidos pelos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delibera, subdelegar no Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, Dr. Luís Filipe Coelho, as competências para: …