SUMÁRIO
Delegação de competências nos membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., no âmbito dos respetivos pelouros
TEXTO
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, no uso das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, e em conformidade com a deliberação n.º 01/CD/2020, de vinte de janeiro, que procedeu à distribuição dos pelouros, delibera delegar as competências da gestão das áreas de atuação, nos seguintes termos: …