SUMÁRIO
Suspensão da vigência do Regulamento que aprova as regras base de execução do jogo do bingo quando praticado à distância, em ambiente virtual, através de qualquer suporte eletrónico, informático, telemático e interativo ou por quaisquer outros meios (bingo online)
TEXTO
Considerando que na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, no exercício dos poderes jurídico-administrativos de regulação, conferidos pelas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º RJO, com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, iniciou oportunamente os procedimentos administrativos necessários à aprovação dos diversos regulamentos necessários à execução e aplicabilidade do novo regime jurídico;
Considerando ainda que pela natureza das matérias em regulação, designadamente, o regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo, que contêm normas e regras técnicas na aceção da Diretiva n.º 98/34/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de junho, os projetos foram notificados à Comissão Europeia, nos termos do procedimento de informação estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquela Diretiva;
E que, por outro lado, atenta intercomunicabilidade do regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo com os diversos regulamentos das regras dos jogos e apostas é necessário assegurar que a entrada em vigor destes últimos ocorra em simultâneo com o primeiro;
Considerando por fim que o regulamento que aprova as regras do jogo do bingo online, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2015, entrou em vigor no dia seguinte e que para alcançar aquele objetivo, é indispensável suspender a sua vigência até à entrada em vigor do regulamento que estabelece os requisitos técnicos do sistema de jogo.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º e do artigo 48.º do RJO com a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos, na reunião de 27 de julho de 2015, delibera: …