Deliberação n.º 1819/2014, de 30 de setembro

SUMÁRIO Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais – Direção de Apoio à Venda TEXTO Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P....

SUMÁRIO

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal – Serviços Centrais – Direção de Apoio à Venda

TEXTO

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou em 19 de fevereiro de 2014, o seguinte:

Nos termos dos Estatutos do Turismo de Portugal, aprovados pela Portaria n.º 321/2012, de 15 de outubro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 2 do seu artigo 1.º

De acordo com o previsto no n.º 3 do acima referido artigo 1.º dos Estatutos, podem ainda, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo decidiu, através das suas Deliberações n.º 1503/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de outubro de 2012, e n.º 824/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março de 2014, a criação de determinadas unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por departamentos, cujas competências foram igualmente fixadas nas referidas Deliberações.

No contexto da recente aprovação da nova estratégia de Marketing Digital para a Comunicação Internacional do Destino Portugal, procedeu-se a uma reavaliação da organização da Direção de Apoio à Venda, considerando os desafios que presentemente se colocam à efetivação das atribuições e competências cometidas a esta Direção, devendo esta unidade orgânica do instituto ser adequadamente reorganizada, de modo a ajustar-se e dar-lhes resposta.

Assim, em resultado da análise efetuada, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 3 dos Estatutos do Turismo de Portugal, promover as seguintes alterações na estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau da Direção de Apoio à Venda, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação: …

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